Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
PEPE AUTHENTIC TOBACCO FOR AUTHENTIC PEOPLE QUALITY SINCE 1770
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 34
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160143110 (04/07/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Joh. Wilh. von Eicken GmbH Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Sobre a marca
- Titular
- Joh. Wilh. von Eicken GmbH
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
5- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)