Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
BRAZUCA IOIÔ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ZAFIRA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTCOS LTDA -EPP.
- 08.831.014/0001-69
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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