Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
FLORESTAFACIL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Sinal publicado
FLORESTAFACIL
- Processo INPI
- 831189495
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901230847 (F FLORESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FLORESTA COMERCIO E INDUSTRIA S/A
- 32.500.977/0001-64
- Procurador ou escritório
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.