Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850160027205 (15/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: Denise Aparecida Argente Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.