Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
OI PAGGO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20110087844 (22/08/2011) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): JAPAN TOBACCO INC.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO TELEMAR S/C
- 04.256.109/0001-45
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.