Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA GUANABARA KOOGAN LTDA.
- 42.581.280/0001-19
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.