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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

MASSON AUTO CENTER FUNILARIA PINTURA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
830070125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALCINDO MARCIO MASSON - ME
05.597.710/0001-64
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2079Sobrestamento09/11/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.