Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
TETTO CONCEITO E ACABAMENTO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
TETTO CONCEITO E ACABAMENTO
- Processo INPI
- 829951865
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110451909 (08/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): TETTO TRANSPORTES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- TETTO TRANSPORTES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
- 03.914.194/0001-29
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.