Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
FAROESTE BURGER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Sinal publicado
FAROESTE BURGER
- Processo INPI
- 829558047
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18100028579 (05/08/2010) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): COOPERATIVA CENTRAL OESTE CATARINENSE Procurador: DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
- 83.310.441/0001-17
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de março de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.