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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

CENGAGE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CENGAGE
Processo INPI
829243658
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190114849 (17/04/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CENGAGE LEARNING, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA TITULAR NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O DOC. APRESENTADO E O CADASTRO DO INPI, UMA VEZ QUE A SEDE DA TITULAR, É UM DOS PARAMETROS PARA A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA ESTRANGEIRA.

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Sobre a marca

Titular
CENGAGE LEARNING, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2902Petição18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2548Despacho anulado05/11/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2538Exigência27/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2143Registro31/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2141Registro17/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2139Deferimento03/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 2121Despacho anulado30/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 2018Deferimento08/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1925Publicação27/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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