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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

swissôtel

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

swissôtel
Processo INPI
828956430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810090216398 (06/07/2009) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Titular(es): SWISSÔTEL MANAGEMENT GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Efetuada a correção da grafia da marca, conforme dados declarados na petição inicial. O certificado será reemitido.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Swissôtel Management GmbH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2525RetificaçãoEsta publicação28/05/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.