Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
IMPACTSOFT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUBICON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 09.603.174/0001-13
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.