Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
ILHÉU 1989
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 17080000757 (16/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): FERNANDO JOSÉ CALDEIRA DE ANDRADA ME
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDO JOSÉ CALDEIRA DE ANDRADA ME
- 00.374.565/0001-39
- Procurador ou escritório
- AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA ME
- Data de depósito
- 19 de maio de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2525Recurso providoEsta publicação28/05/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.