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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

ILHÉU 1989

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
828458405
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 17080000757 (16/05/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): FERNANDO JOSÉ CALDEIRA DE ANDRADA ME

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Sobre a marca

Titular
FERNANDO JOSÉ CALDEIRA DE ANDRADA ME
00.374.565/0001-39
Procurador ou escritório
AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA ME
Data de depósito
19 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2525Recurso providoEsta publicação28/05/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1941Indeferimento18/03/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.