Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
TREVINHO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 14080001813 (25/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv) Titular(es): LUGANO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, NO TOCANTEAPENAS À ANTERIORIDADE N.º 825761328;
Sobre a marca
- Titular
- LUGANO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.
- 21.887.062/0001-37
- Procurador ou escritório
- ALMIR CORRÊA DE LACERDA / ADVOGADO
- Data de depósito
- 10 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.