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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

ESTAÇÃO PARADA DO CARDOSO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
828393052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 14080001032 (25/02/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): ESTAÇÃO PARADA DO CARDOSO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA. ME

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Sobre a marca

Titular
ESTAÇÃO PARADA DO CARDOSO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA. ME
04.010.009/0001-34
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2525Recurso negadoEsta publicação28/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1935Indeferimento06/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.