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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

BRIO RENT A CAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca BRIO RENT A CAR
Processo INPI
827884532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180403644 (30/11/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BRIO LOCADORA DE VEÍCULOS S/C LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO para identificar o comércio/prestação dos serviços requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não satisfazem os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
BRIO LOCADORA DE VEÍCULOS S/C LTDA
02.231.098/0001-13
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
11 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2545Caducidade15/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2491Caducidade02/10/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1828Publicação17/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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