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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

FENCOM FEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827769164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190134242 (03/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FENCOM - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Procurador: KARLA EMANUELLE DE SÁ ALMEIDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
FENCOM - FEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS
00.183.877/0001-65
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
11 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1920Exigência23/10/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1816Publicação25/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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