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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

AMAZON MANIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
825673135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
AMAZON MANIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. EPP
01.691.425/0001-57
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2544Arquivamento08/10/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1997Sobrestamento14/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1808Oposição30/08/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.