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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

CIRCUITO DO FORRÓ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
824671759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190135980 (06/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TAUÁ LIVE MARKETING EIRELI ME Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AFASER - ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE SERTÂNIA
00.750.861/0001-97
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
20 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2525CaducidadeEsta publicação28/05/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1878Sobrestamento02/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.