Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
OLHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OLHO INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- 07.137.707/0001-93
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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