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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

CRAQUE DE BOLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CRAQUE DE BOLA
Processo INPI
823909735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180048576 (22/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ACHEI CRAQUE DE BOLA PUBLICIDADE LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não fo

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
10 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2512Exigência26/02/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2462Caducidade13/03/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1895Deferimento02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1863Publicação19/09/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.