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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

ESTRELA GALDINO DROGARIAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823844226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190146689 (14/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FLACER COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
D.P.M. BAHIA DISTRIB. DE PERFUMARIA E MEDICAMENTOS LTDA
15.113.681/0001-71
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
6 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2546Extinção22/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2539Caducidade03/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2525CaducidadeEsta publicação28/05/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2055Transferência25/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1984Registro13/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1965Deferimento02/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1712Oposição28/10/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1628Transferência19/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.