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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

USA PNEUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca USA PNEUS
Processo INPI
823255727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180071953 (16/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): BERTOLDO & STAATS LTDA-ME Procurador: Mara Regina Nikitenko Jagmin

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Sobre a marca

Titular
MOMA AUTO CENTER LTDA.
03.725.693/0001-78
Procurador ou escritório
Mara Regina Nikitenko Jagmin
Data de depósito
15 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2467Registro17/04/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1596Publicação07/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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USA PNEUS, Petição na RPI nº 2525 | TrademarkIQ