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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

TOP INTERNACIONAL PARFUMS & COSMÉTIQUES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
822211696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190139187 (08/05/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): TOP INTERNACIONAL LTDA. Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCIA TSUYAKO ASANO e nomeado novo representante Luciana Bampa Bueno de Camargo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
TOP INTERNACIONAL LTDA
04.387.155/0001-83
Procurador ou escritório
L. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2894Renovação23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1846Registro23/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1832Deferimento14/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.