TITAMAX NEODENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190086552 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): WARIE INDUSTRIAL LTDA Procurador: João Marcelo de Lima Assafim Detalhes do despacho:PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ART.219 DA LPI E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- JJGC INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS DENTARIOS SA
- 00.489.050/0001-84
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.