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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
821793802
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190137678 (07/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): EVOCA S.P.A. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EVOCA S.P.A.
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
12 de novembro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2008Transferência30/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1828Registro17/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1800Deferimento05/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1516Publicação25/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.