CARMEN MIRANDA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821028820
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180413397 (10/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados entre 19/09/2013 e 19/09/2018 que comprovem a efetiva utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190039323 (11/02/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LIU ZHENGZHEN EPP. Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Aditamento protocolado fora do prazo previsto no art. 224 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA
- 10.015.265/0001-17
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1998
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2525Petição28/05/2019
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.