IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2552
03/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CARMEN MIRANDA
ST13
BR500000821028820Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 02/03/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2552
03/12/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180323855 (19/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LIU ZHENGZHEN EPP. Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2537
20/08/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190039323 (11/02/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LIU ZHENGZHEN EPP. Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Aditamento protocolado fora do prazo previsto no art. 224 da LPI.
RPI 2525
28/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180413397 (10/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA Procurador: Carla Castello Brigagão Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados entre 19/09/2013 e 19/09/2018 que comprovem a efetiva utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2525
28/05/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180323855 (19/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LIU ZHENGZHEN EPP. Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME
RPI 2492
09/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 20110019478 (28/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: Ricardo Velloso Ferri Cessionário: CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA
RPI 2233
22/10/2013
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
FICA INDEFERIDA O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO COM BASE NO ART. 134 C/C 128 DA LPI.CES.(CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA.), ATRAVÉS DA PET.(RJ) 020080155635, DE 18/12/2008.*INT. RICARDO FERRI
RPI 2066
10/08/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2043
02/03/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1863
19/09/2006
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
RPI 1793
17/05/2005
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA MARCA
RPI 1715
18/11/2003
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA MARCA
RPI 1587
05/06/2001
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA
RPI 1508
30/11/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
RPI 1501
13/10/1999
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DA MARCA.
RPI 1483
08/06/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1454
17/11/1998
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 55.422.430/0001-93 · JUNDIAÍ/SP
6 filmes publicitários · 2013–2018
CNPJ 12.009.589/0001-78 · CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES
5 filmes publicitários · 2014–2016
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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