PATRICIA LOPES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110005363 (12/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular(es): LUSFRAMA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2285, de 21/10/2014, tendo em vista incorreção na imagem da marca.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810110390301 (18/01/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): LUSFRAMA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:O certificado de prorrogação será reemitido e disponibilizado no portal do INPI via acesso logado.
Sobre a marca
- Titular
- LUSFRAMA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
- 12.014.348/0001-17
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 1998
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
- RPI nº 2525Retificação28/05/2019
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2525RenovaçãoEsta publicação28/05/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.