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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

RIVERSIDE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
819849243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190136353 (06/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DECATHLON SA Procurador: Licks Advogados

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Sobre a marca

Titular
DAKOTA S.A.
89.086.961/0001-74
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
6 de março de 1997
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2559Caducidade21/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2545Exigência15/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2525CaducidadeEsta publicação28/05/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2232Renovação15/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1609Registro06/11/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1588Recurso provido12/06/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1492Recurso10/08/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1476Indeferimento20/04/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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