CITTÁ ENGENHARIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818033100
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180409562 (06/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CITTA ENGENHARIA LTDA Procurador: Welliton Pimentel Coutinho Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 18/09/2013 e 18/09/2018 e com identificação do titular do registro, que comprovem a utilização da marca caducanda para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
Sobre a marca
- Titular
- ALFA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
- 39.630.041/0001-05
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de agosto de 1994
Histórico de despachos
14Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.