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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

SPRINT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SPRINT
Processo INPI
817612360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180434416 (28/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SPRINT COMMUNICATIONS COMPANY L.P. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:As notas fiscais trazidas foram emitidas por empresa distinta da titular do registro. Assim, traga documentos que demonstrem a autorização de uso da marca por terceiros ou indicando que as empresas envolvidas pertencem ao mesmo grupo econômico.

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Sobre a marca

Titular
T-MOBILE INNOVATIONS LLC
Data de depósito
29 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1927Renovação11/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1312Registro23/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1290Retribuição decenal22/08/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1266Deferimento07/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1235Despacho02/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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