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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

CAFÉNORTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CAFÉNORTE
Processo INPI
814392113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180343772 (05/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS MORAES LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

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Sobre a marca

Titular
CAFENORTE S/A-IMPORTADORA E EXPORTADORA
27.477.496/0001-45
Procurador ou escritório
Precisa Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2768Judicial23/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2321Renovação30/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1820Renovação22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1120Despacho anulado19/05/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1120Registro19/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1027Arquivamento07/08/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  10. RPI nº 1009Retribuição decenal13/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 989Deferimento03/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 965Despacho18/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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