PROFERTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190101419 (05/04/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro caducando, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PROFERTIL em território nacional, para os produtos assinalados, conforme concedida no Certificado de Registro. Os documentos acostados à petição de manifestação nº 850190101419 indicam que os produtos vendidos são medicamentos de uso veterinário, não estando compreendidos nos produtos constantes do Certificado, a saber: ?alimentos para animais?, e não se prestando, portanto, à comprovação do uso da marca.
Sobre a marca
- Titular
- FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA.
- 15.741.848/0001-49
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 1987
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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