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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

PROFERTIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PROFERTIL
Processo INPI
813812046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190101419 (05/04/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro caducando, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PROFERTIL em território nacional, para os produtos assinalados, conforme concedida no Certificado de Registro. Os documentos acostados à petição de manifestação nº 850190101419 indicam que os produtos vendidos são medicamentos de uso veterinário, não estando compreendidos nos produtos constantes do Certificado, a saber: ?alimentos para animais?, e não se prestando, portanto, à comprovação do uso da marca.

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Sobre a marca

Titular
FABIANI SAÚDE ANIMAL LTDA.
15.741.848/0001-49
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de agosto de 1987

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2578Caducidade02/06/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2549Caducidade12/11/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2511Caducidade19/02/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  9. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2028Renovação17/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1459Renovação22/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 946Registro06/12/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 929Deferimento09/08/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 914Despacho26/04/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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