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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

PICOLE BACANA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

PICOLE BACANA
Processo INPI
812946952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090246105 (05/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra arquivamento de pedido de registro com base no art. 135 (333.15) Titular(es): EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
EDIOURO PUBLICAÇÕES LTDA
00.935.453/0001-00
Data de depósito
31 de outubro de 1986
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2529Extinção25/06/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2525Recurso providoEsta publicação28/05/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2404Sobrestamento31/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2291Recurso02/12/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2170Transferência07/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2014Renovação11/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2013Nulidade04/08/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  9. RPI nº 1664Renovação26/11/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1615Transferência18/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1438Transferência14/07/1998

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 930Registro16/08/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 915Retribuição decenal03/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 900Deferimento19/01/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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