RADAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090244575 (30/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra cancelamento de registro de marca com base no art. 135 (333.16) Titular(es): COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMITADA Procurador: EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA AGROPECUARIA DO SUDOESTE MINEIRO LIMITADA
- 23.272.263/0001-55
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 1979
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2525Recurso providoEsta publicação28/05/2019
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.