KRONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170231136 (18/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): IDEROL EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS LTDA - ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- BERNARD KRONE DO BRASIL IND COM VEIC IND MAQ AGRIC LTDA
- 77.061.018/0001-28
- Procurador ou escritório
- Mega Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 5 de abril de 1976
Histórico de despachos
9Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2525PetiçãoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.