Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
MINTIFY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para fins de adequação à NCL (11) 1 requerida, foi adicionada a ressalva "substância química" ao item "aromático sintético".
Sobre a marca
- Titular
- B. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar