Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
CACHAÇA SAN VALLE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que ?cachaça? foi considerada indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001; não sendo, portanto, registrável como marca por terceiros, reapresente imagem marcária com a supressão de referido termo, restando os demais elementos nominativos para prosseguimento do exame do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- AGROINDUSTRIA VALE VERDE LTDA
- 15.722.047/0001-36
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2524ExigênciaEsta publicação21/05/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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