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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

CREPES FRANCESES DO EVANDRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

CREPES FRANCESES DO EVANDRO
Processo INPI
915919214
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909544506 (AÇAÍ DO MESTRE EVANDRO) e Processo 908375891 (AÇAÍ DO MESTRE EVANDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ANA MARIA DE ALCANTARA PEREIRA 78290198191
24.767.443/0001-70
Procurador ou escritório
Gomes e Vieira Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2635Recurso negado06/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2550Recurso19/11/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2524IndeferimentoEsta publicação21/05/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CREPES FRANCESES DO EVANDRO, Indeferimento na RPI nº 2524 | TrademarkIQ