Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
TAÍPÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TAIPÉ CALÇADOS EIRELI
- 03.943.733/0001-58
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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