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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

Cajuaça

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca Cajuaça
Processo INPI
915897016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IMPÉRIO DOCE LTDA-ME
09.661.947/0001-18
Data de depósito
17 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2531Registro09/07/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cajuaça, Deferimento na RPI nº 2524 | TrademarkIQ