GLOBAL CBB PROTEÇÃO VEICULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828486069 (G GLOBAL), Processo 912875801 (GLOBAL BENEFÍCIOS), Processo 902096834 (GLOBAL SECURITIZADORA) e Processo 904538303 (GLOBAL COBRANÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GLOBAL CLUBE DE BENEFICIOS DO BRASIL
- 20.515.753/0001-47
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial da petição
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2524IndeferimentoEsta publicação21/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)