IPAS158
Concessão de registro
RPI 2647
28/09/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/09/2021 e em vigor até 28/09/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2647
28/09/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190229339 (22/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GLOBAL CLUBE DE BENEFICIOS DO BRASIL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2635
06/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190229339 (22/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GLOBAL CLUBE DE BENEFICIOS DO BRASIL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2550
19/11/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190229256 (22/07/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): GLOBAL CLUBE DE BENEFICIOS DO BRASIL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: 1 - Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Informação em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Consultoria em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Assessoria em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Consultoria em seguros - [Informação em]; Consultoria em seguros - [Consultoria em]; Consultoria em seguros - [Assessoria em]; Consultoria em seguros; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado - [Informação em]; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado - [Consultoria em]; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado - [Assessoria em]; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado; Informações sobre seguros - [Informação em]; Informações sobre seguros - [Consultoria em]; Informações sobre seguros - [Assessoria em]; Informações sobre seguros; Administração de seguro - [Informação em]; Administração de seguro - [Consultoria em]; Administração de seguro - [Assessoria em]; Administração de seguro; Assessoria, consultoria e informação em seguros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em seguros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em seguros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em seguros. 2 ? Alteração de ?Assessoria, consultoria e informação em seguros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em seguros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em seguros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em seguros? por ?administração de seguros; informação em Administração de seguro; Consultoria em Administração de seguro; Assessoria em Administração de seguro? 3 - Inclusão de "todos os serviços detalhados acima especificamente para a área automotiva" no fim da especificação original do pedido. Em retificação ao deferimento parcial da petição publicado na RPI 2536, de 13/08/2019, para correção do teor do despacho, tendo em vista que parte da especificação foi alterada sem que houvesse destaque dessa informação no peticionamento.
RPI 2540
10/09/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190229256 (22/07/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): GLOBAL CLUBE DE BENEFICIOS DO BRASIL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Informação em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Consultoria em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis] - [Assessoria em]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Consultoria em seguros - [Informação em]; Consultoria em seguros - [Consultoria em]; Consultoria em seguros - [Assessoria em]; Consultoria em seguros; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado - [Informação em]; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado - [Consultoria em]; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado - [Assessoria em]; Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado; Informações sobre seguros - [Informação em]; Informações sobre seguros - [Consultoria em]; Informações sobre seguros - [Assessoria em]; Informações sobre seguros; Administração de seguro - [Informação em]; Administração de seguro - [Consultoria em]; Administração de seguro - [Assessoria em]; Administração de seguro; Assessoria, consultoria e informação em seguros - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em seguros - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em seguros - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em seguros. Inclusão de "todos os serviços detalhados acima especificamente para a área automotiva" no fim da especificação original do pedido.
RPI 2536
13/08/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190196422 (25/06/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GLOBAL CLUBE DE BENEFICIOS DO BRASIL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2535
06/08/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828486069 (G GLOBAL), Processo 912875801 (GLOBAL BENEFÍCIOS), Processo 902096834 (GLOBAL SECURITIZADORA) e Processo 904538303 (GLOBAL COBRANÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2524
21/05/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2492
09/10/2018
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