ANGELICA ENGELS VIEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ver item "5.11.13 - Nome civil, patronímico ou imagem de terceiros" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.
Sobre a marca
- Titular
- ANGELICA ENGELS VIEIRA
- 14.403.043/0001-22
- Procurador ou escritório
- D' Mark Registros de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2524ExigênciaEsta publicação21/05/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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