TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

SHOPPING DO 1 REAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca SHOPPING DO 1 REAL
Processo INPI
915790106
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a especificação de acordo com a classe pretendida, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é da classe (35) de comércio e não da classe (21) que é classe de produtos, além de conter expressões genéricas. Cumpra na NCL (11). A expressão "lojas de variedades" é genérica, qual é o produto comercializado? O "comércio varejista de mercadorias em geral" é expressão genérica. O comércio é de produtos alimentícios? Lembramos que não poderá haver aumento do escopo de produtos / serviços reivindicados, apenas restrição dos mesmos.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
VARGEM GRANDE UTILIDADES EIRELI
30.106.864/0001-53
Data de depósito
3 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2566Registro10/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2550Deferimento19/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2537Publicação20/08/2019

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2524ExigênciaEsta publicação21/05/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
SHOPPING DO 1 REAL, Exigência na RPI nº 2524 | TrademarkIQ