SHOPPING DO 1 REAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação de acordo com a classe pretendida, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é da classe (35) de comércio e não da classe (21) que é classe de produtos, além de conter expressões genéricas. Cumpra na NCL (11). A expressão "lojas de variedades" é genérica, qual é o produto comercializado? O "comércio varejista de mercadorias em geral" é expressão genérica. O comércio é de produtos alimentícios? Lembramos que não poderá haver aumento do escopo de produtos / serviços reivindicados, apenas restrição dos mesmos.
Sobre a marca
- Titular
- VARGEM GRANDE UTILIDADES EIRELI
- 30.106.864/0001-53
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2524ExigênciaEsta publicação21/05/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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