PHILIPPA JACOBS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 915784289
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Embora o requerente tenha declarado que o termo PHILIPPA JACOBS foi inventado, este nome pertence a uma artista. Por esse motivo há necessidade de autorização para registro de tal nome como marca.
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2524ExigênciaEsta publicação21/05/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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