Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019
JURERÊ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CASAS DA ÁGUA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 13.501.187/0001-59
- Procurador ou escritório
- MENEZES NIEBUHR SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3- RPI nº 2524RegistroEsta publicação21/05/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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