VITALE FRUTTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823445526 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 818696001 (CASA VITALE), Processo 820002895 (VITALIS), Processo 823445569 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 913882593 (VITALIS), Processo 913996467 (VITALIS), Processo 820002860 (VITALIS), Processo 823445550 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 913996971 (VITALIS DESDE 1974), Processo 823445542 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS), Processo 830738495 (VITALLYS), Processo 908705255 (V VITALIS), Processo 913996661 (VITALIS), Processo 815559372 (VITALE) e Processo 913996556 (VITALIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PETER FRUIT INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTAÇÃO DE POLPAS SUCOS E DOCES LTDA-EPP
- 02.762.583/0001-13
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 26 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2524IndeferimentoEsta publicação21/05/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)