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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

DANA COSMÉTICOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
914829033
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190129844 (30/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PERFUMES DANA DO BRASIL S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nomeado procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PERFUMES DANA DO BRASIL S.A.
61.105.722/0001-03
Data de depósito
8 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2524PetiçãoEsta publicação21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2524Registro21/05/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2516Deferimento26/03/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2477Publicação26/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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